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STF Oficial

Sessão Plenária - 25/9/2024

Dienstag, 8. Oktober 2024 · 3 h 12

MP3

Shownotes

O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: bit.ly/Decisao-TestemunhasJeova (youtube.com/redirect?event=video_description&a…)

Na mesma sessão, o Plenário começou a julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos: bit.ly/Julgamento-JuriPopular (youtube.com/redirect?event=video_description&a…)

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