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Shownotes
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar no dia 12/2/2025 o recurso que discute se a administração pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresas terceirizadas, com o pressuposto de que o poder público não cumpriu seu papel de fiscalizar.No Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral reconhecida (Tema 1118), o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou subsidiariamente por parcelas devidas a uma trabalhadora terceirizada, por não haver provas de que tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços: bit.ly/julga-terceirizacao (youtube.com/redirect?event=video_description&a…)