
Kapitelklicken springt direkt hin
Shownotes
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão foi tomada no dia 13/2/2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118): bit.ly/decide-terceirizacao (youtube.com/redirect?event=video_description&a…)Ainda na mesma sessão, o STF começou a analisar o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento. A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): bit.ly/41gukMI (youtube.com/redirect?event=video_description&a…)